quinta-feira, 19 de abril de 2012

Dia do Basta Contra a Corrupção

UNIDOS CONTRA A CORRUPÇÃO 

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- Corrupção para Crime Hediondo
- Fim do Foro Privilegiado
- Queremos voto aberto parlamentar

BA - Salvador – Farol da Barra ao Cristo. Horário: concentração às 15h saída as 16.



Carta da marcha contra a corrupção 

Foro Privilegiado
Queremos o Fim do Foro privilegiado, que permite que autoridades políticas exerçam o chamado foro por prerrogativa de função. O foro privilegiado consiste em impedir que autoridades políticas sejam julgadas por um tribunal de primeira instância, como qualquer cidadão que tenha cometido um crime comum.
A nossa Linda constituição única utopia, em seu Artigo 5°, determina que todos são iguais perante à lei... essa é uma cláusula pétrea da Constituição Federal ou seja não pode sofrer alteração... Cadê o principio da Isonomia? 
O Artigo 5° da nossa constituição federal, diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...
Pessoal muito pouco está sendo feito para a extinção do foro privilegiado. Pelo contrário, recentemente, o Supremo Tribunal Federal contribuiu explicitamente para a ampliação para ex-políticos! 

Voto secreto no congresso.

Exigimos o fim do voto secreto no congresso, (voto secreto não, eu quero ver a cara do ladrão).
Galera não há dúvida de que temos o direito e até mesmo o dever de acompanhar a atuação dos nossos representantes. Dizia Ruy Barbosa, quando senador, que:
"Dever é, logo, do membro do Congresso Nacional responder à nação pelo modo como exerce as funções legislativas. Para isso exerce ela a sua fiscalização contínua sobre os atos dos seus representantes, acompanha as deliberações parlamentares, sobre as quais deve atuar constantemente, a opinião pública, no seu papel de guia, juiz, freio e propulsor."
O Art. 37 da nossa CF, fala a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. 
Essa premissa democrática de controle popular dos atos dos representantes, constitucionalmente exposta na nossa constituição, destacando aqui a importância dada ao princípio da publicidade dos atos públicos, que deverá ser, a todo instante, protegida de qualquer controvérsia ou violação.
Portanto a utilização do voto secreto, nos órgãos, acredito que seja algo espúrio, ou de certa forma menos digno, que se preste apenas para a concretização de manobras políticas, de enriquecimentos ilícitos e de ilegalidades diversas.

Corrupção para crime hediondo 

Os crimes hediondos, do ponto de vista da criminologia sociológica, são os crimes que estão no topo da pirâmide criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade.
Crime hediondo diz respeito ao delito cuja “lesividade” é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”. A corrupção causa grave danos a nossa sociedade, portanto queremos que seja considerada crime hediondo. As consequências destes casos de corrupção são escolas públicas em estado desprezáveis professores mal renumerados, fazendo com que o ensino das escolas públicas brasileiras fique defasado, além de hospitais em maus estados, sem médicos para atender os pacientes, fazendo com que eles fiquem esperando em filas que nunca acabam. Todas essas conseqüências acabam fazendo com que a população brasileira se revolte contra os parlamentares brasileiros buscando melhorias para o seu dia a dia e melhorias para a política brasileira, eu acho. 


* Texto de Diego Aragão, estudante da Uneb e participante do Movimento em Salvador






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